Não
tomarás o seu Santo nome em vão
Por Jurandir Dias
Estamos vivendo uma época de cataclismos: furações, terremotos, maremotos etc. Entretanto, há um “cataclismo” pior, do qual a maioria das pessoas não se dá conta. Trata-se da maré negra de blasfêmias que há tempo vinha ocorrendo nos Estados Unidos e que atinge agora a nossa Pátria, tomando proporções inimagináveis.
Uma
exposição em Porto Alegre demonstrava um ódio profundo à religião católica,
atingindo o que a Igreja tem de mais precioso, que são a Eucaristia, Nosso
Senhor Jesus Cristo e Nossa Senhora. Graças aos protestos de importantes
setores da sociedade, essa mostra foi fechada antes do prazo previsto.
Contudo,
os inimigos da religião continuam suas investidas anticristãs com a peça
blasfema "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu",
que apresenta Jesus Cristo como um transexual. Novamente Nosso Senhor
Jesus Cristo é ultrajado.
Esta
apresentação foi interditada em Jundiaí por decisão do juiz Luiz Antonio
de Campos Júnior (foto ao lado), da 1ª Vara Cível da cidade. Para ele, figuras religiosas e
sagradas não podem ser "expostas ao ridículo": ”Muito embora o Brasil seja um Estado Laico, não é
menos verdadeiro o fato de se obstar que figuras religiosas e até sagradas
sejam expostas ao ridículo, além de ser uma peça de indiscutível mau gosto e
desrespeitosa ao extremo inclusive”, concluiu o magistrado.[1]
Já
em Porto Alegre, o desfecho não foi o mesmo. Sob a alegação de liberdade de expressão, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Alegre, indeferiu o pedido
de suspensão da peça blasfema. Em sua
decisão, afirmou que "censurar arte é censurar pensamento e
censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano". E acrescentou:
“Não se pode censurar a
peça sob o argumento de que não estamos de acordo com o seu conteúdo”.
Sem nenhuma base legal, diz
um trecho da sentença: "E, sem citar um único artigo de lei, vamos
garantir a liberdade de expressão
dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo
mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais,[2]
Com o claro intuito de
promover a famigerada ideologia de gênero,
continua: "Transexual,
heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na
essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção
possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro".
Espanta que um Juiz possa proferir uma sentença
sem citar nenhum artigo de lei. Além de ser uma blasfêmia representar Nosso
Senhor Jesus Cristo como um transexual, trata-se também de difamação e escárnio.
Se a lei protege todos os brasileiros contra a difamação, por que não
protegeria Nosso Senhor Jesus Cristo?
O juiz Coitinho age como Pilatos, que proferiu
a sentença infame para agradar a maioria. A única diferença é que agora não se
trata de maioria, mas de uma minoria cujo
lobby, com o apoio de certos magistrados, da mídia e de empresas como o
Santander e o Itaú, faz muito barulho.
Por outro lado, esse Juiz parece desconhecer o
artigo 208 do Código Penal, que proíbe:
“Escarnecer
de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou
perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato
ou objeto de culto religioso.”
Alguém poderia objetar que a liberdade
religiosa concede a todos o direito dizer o que queiram sobre religião. Este é
o princípio da liberdade religiosa. Contudo, este direito não vai ao ponto de
alguém atacar os direitos de terceiros. Assim, se Nosso Senhor é ofendido ao
ser apresentado como um travesti ou transexual, do mesmo modo são ofendidos
todos os cristãos.
Por acaso esse Juiz considera que a tão
propalada “liberdade de expressão” se
sobrepõe até à legislação e à própria liberdade de consciência dos indivíduos?
“A
verdadeira liberdade de expressão jamais
pode ser interpretada como a liberdade de investir contra os princípios religiosos,
sociais e políticos que os dados mais rudimentares da razão natural, da Moral e
da Revelação apontam como indiscutíveis”, diz recente manifesto do IPCO.[3]
A
propósito de uma discussão a respeito do uso do Crucifixo em repartições
públicas, declarou certa vez o Ministro Gilmar Mendes: “É uma leitura da
Constituição divorciada da cultura judaico-cristã que desenvolvemos. O símbolo
não é só religioso, mas de uma cultura que precisa ser reconhecida.” E
ironizou: “Essa discussão levada ao
extremo pode nos obrigar a revogar o calendário gregoriano.”
Gilmar Mendes lembrou ainda que o próprio
dispositivo constitucional que veda a adoção de uma religião pelo Estado —
artigo 19, inciso I — faz a ressalva quanto às colaborações de interesse
público. “A ênfase na laicidade gera uma
interpretação da Constituição de que a religião é uma inimiga do Estado, o que
não tem fundamento”, disse.[4]
O jurista Ives Gandra Martins, por sua vez, afirma:
“O Estado laico não é ateu ou agnóstico.”
Em recente julgamento no Supremo Tribunal
Federal (STF), o Ministro Ricardo Lewandowski, ao defender o ensino religioso
nas escolas públicas, lembrou que “a laicidade
não implica no descaso estatal com as religiões, mas sim na consideração com as
diferenças, de maneira à Constituição prever a colaboração do interesse público
e as crenças”.
* * *
O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, em artigo
para um jornal do Rio de Janeiro, afirma que “tudo quanto toca na Religião deve ajustar-se
às máximas da decência, do respeito e do decoro, que não podem ser violadas. ‘Corruptio optimi péssima’: nada
pior do que o trato inadequado dos assuntos sacros.
“Não
tomarás o seu Santo nome em vão, diz o
Segundo Mandamento, que é indispensável lembrar a este propósito. Como é óbvio, este preceito
não se refere só ao nome de Deus, mas a tudo quanto se relaciona com
a Religião, a Igreja e a doutrina católica. Qualquer lapso nesta matéria pode
facilmente - por vezes inadvertidamente - descambar em irreverência e
até em blasfêmia.”
Isto
pode ser aplicado ao caso da referida peça teatral.
[2] https://www.wscom.com.br/noticias/brasil/%60censurar+arte+e+censurar+pensamento%60+diz+juiz+em+porto+alegre-222361